
O senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) recebeu o Título de Cidadão de Salvador na tarde de sábado (17), durante um ato político realizado no Farol da Barra, na capital baiana. A entrega ocorreu após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspender uma decisão de primeira instância que havia proibido a cerimônia até o encerramento das eleições.
A homenagem foi entregue pelo vereador Cezar Leite (PL), responsável pela iniciativa. A solenidade aconteceu no encerramento da mobilização política promovida por apoiadores do candidato.
A nova decisão judicial também afastou a multa de R$ 500 mil que havia sido estabelecida para o caso de descumprimento da ordem anterior.
Na sexta-feira (16), a juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou que a entrega do título fosse adiada para depois do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro.
A decisão foi tomada após questionamento judicial sobre a realização da cerimônia durante o período eleitoral.
A ação apontava possível desvio de finalidade na concessão da homenagem e na transferência temporária da sede da Câmara Municipal para o Farol da Barra, onde estava programado um evento de campanha.
Na avaliação da magistrada, a realização de uma solenidade institucional durante uma manifestação eleitoral poderia comprometer princípios da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade.
A decisão também impedia a mudança temporária da sede do Legislativo municipal e estabelecia multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Após a determinação, a Câmara Municipal informou inicialmente que cumpriria a ordem judicial.
No sábado (17), a situação mudou após a análise de um recurso pelo plantão judiciário do TJBA.
A juíza substituta de segundo grau Marielza Maués Pinheiro Lima suspendeu integralmente os efeitos da liminar anterior, permitindo a realização da homenagem e a transferência temporária da sede da Câmara.
Na decisão, a magistrada considerou que a concessão de títulos honoríficos, assim como a definição de datas e locais para solenidades, está entre as atribuições institucionais do Poder Legislativo.
O entendimento foi de que não havia demonstração suficiente de ilegalidade ou desvio de finalidade que justificasse a intervenção judicial naquele momento.
A magistrada também avaliou que o adiamento da cerimônia poderia representar interferência indevida na autonomia da Câmara Municipal.
Com a suspensão da liminar, a multa de R$ 500 mil deixou de produzir efeitos.
Após a autorização judicial, o vereador Cezar Leite realizou a entrega do Título de Cidadão de Salvador a Flávio Bolsonaro no Farol da Barra.
A cerimônia ocorreu durante um ato político que reuniu apoiadores do candidato à Presidência da República.
A entrega foi registrada pela imprensa baiana, confirmando que a homenagem ocorreu no mesmo dia em que o Tribunal autorizou sua realização.
O título havia sido concedido pela Câmara Municipal por meio da Resolução nº 3.592/2026.
A transferência temporária da sede do Legislativo para viabilizar a solenidade no Farol da Barra também havia sido aprovada pelos vereadores.
A homenagem provocou manifestações favoráveis e contrárias em Salvador.
Os defensores da concessão sustentaram que a Câmara Municipal possui autonomia para aprovar títulos honoríficos e organizar suas solenidades, desde que respeitadas as normas legais.
Já os responsáveis pelos questionamentos judiciais argumentaram que a realização da cerimônia durante a campanha presidencial poderia representar utilização da estrutura institucional para fins político-eleitorais.
A controvérsia também motivou manifestações públicas e abaixo-assinados contrários à homenagem.
Apesar da repercussão, a decisão de segunda instância permitiu a entrega do título.
A decisão que liberou a cerimônia tem caráter provisório e não representa o encerramento definitivo da discussão judicial.
O mérito do recurso ainda deverá ser analisado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, após as manifestações processuais cabíveis.
Assim, a entrega da homenagem está confirmada, mas os questionamentos jurídicos sobre o procedimento e a realização da solenidade ainda poderão ser examinados pela Justiça.