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Restrição à prisão de candidatos começa neste sábado; saiba o que diz a lei

Regra vale a partir de 15 dias antes do primeiro turno das Eleições 2026; prisão em flagrante continua permitida

19/09/2026 às 13h12
Por: Redação Fonte: Metro1
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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos registrados para disputar as Eleições 2026 entram no período em que não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

A medida está prevista no Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, que será realizado no dia 4 de outubro.

A restrição para quem disputa o primeiro turno segue até 6 de outubro, 48 horas depois do encerramento da votação.

 

Regra não impede prisão em flagrante

A legislação estabelece uma exceção para os candidatos: a prisão continua permitida em caso de flagrante delito.

Se houver prisão durante o período protegido pela legislação eleitoral, o detido deverá ser levado imediatamente à presença do juiz competente, responsável por analisar a legalidade da medida.

Mesários e fiscais de partidos também são abrangidos pela restrição durante o exercício de suas funções, igualmente com exceção para casos de flagrante delito.

 

Regra para eleitores começa depois

Eleitoras e eleitores passam a ter restrição à prisão a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno.

Para o eleitor, porém, existem três exceções previstas no Código Eleitoral: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Em eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, as candidatas e os candidatos que continuarem na disputa passam novamente a ter a restrição à prisão a partir de 10 de outubro.

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