
A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos registrados para disputar as Eleições 2026 entram no período em que não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
A medida está prevista no Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, que será realizado no dia 4 de outubro.
A restrição para quem disputa o primeiro turno segue até 6 de outubro, 48 horas depois do encerramento da votação.
A legislação estabelece uma exceção para os candidatos: a prisão continua permitida em caso de flagrante delito.
Se houver prisão durante o período protegido pela legislação eleitoral, o detido deverá ser levado imediatamente à presença do juiz competente, responsável por analisar a legalidade da medida.
Mesários e fiscais de partidos também são abrangidos pela restrição durante o exercício de suas funções, igualmente com exceção para casos de flagrante delito.
Eleitoras e eleitores passam a ter restrição à prisão a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno.
Para o eleitor, porém, existem três exceções previstas no Código Eleitoral: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Em eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, as candidatas e os candidatos que continuarem na disputa passam novamente a ter a restrição à prisão a partir de 10 de outubro.