
O Distrito Federal terá 171 presos provisórios habilitados a votar no primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4). Entre eles está Daniel Vorcaro, ex-banqueiro ligado ao Banco Master.
Também está entre os habilitados Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS. O ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, formalizou pedido para votar no Complexo Penitenciário da Papuda.
Stefanutto foi alvo da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que investigou descontos não autorizados em aposentadorias e pensões.
Sim. Nas Eleições 2026, pessoas que estão presas provisoriamente, mas não possuem condenação criminal definitiva, podem votar desde que estejam habilitadas pela Justiça Eleitoral.
A Constituição prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Por isso, quem está preso provisoriamente não perde automaticamente o direito ao voto.
No caso de Daniel Vorcaro, que está preso preventivamente, o local de votação foi transferido para uma seção eleitoral instalada no sistema prisional do Distrito Federal.
Uma lei sancionada em 2026 estabeleceu novas restrições eleitorais para presos provisórios. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que essas mudanças não serão aplicadas nas eleições deste ano por causa do princípio da anualidade eleitoral.
O sistema prisional do Distrito Federal terá três seções eleitorais. As urnas serão instaladas no Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo Penitenciário da Papuda; na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia; e no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA).
Além dos presos provisórios habilitados, policiais e mesários que trabalharão nesses locais também poderão votar nas unidades. Ao todo, as três seções prisionais terão 233 eleitores habilitados.
O sistema socioeducativo do Distrito Federal também terá votação. Ao todo, 212 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação estão habilitados a participar das eleições.
Para exercer o direito ao voto, é necessário ter idade eleitoral e situação regular perante a Justiça Eleitoral. A medida socioeducativa de internação, por si só, não provoca a suspensão dos direitos políticos.
Fontes: A TARDE, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Justiça Eleitoral e Metrópoles.